Comentários à nova lei do mandado de segurança Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009
Sinopse
Os autores “tratam de modo conciso ágil e inteligente da nova lei sobre o mandado de segurança. (...) A concisão e a densidade do texto impressionam no contexto dos escritos jurídicos em que parece predominar a falsa impressão de que a seriedade de um texto depende pelo menos em grande parte do seu peso (na balança!).O livro foi escrito em linguagem direta limpa e fluida o que torna sua leitura muito agradável. É quase um livro para ser mais lido (o que hoje é raro) do que simplesmente consultado.Não se trata de um mero comentário à nova lei mas de um sucinto curso sobre mandado de segurança. (...) De parabéns estão autores e Editora por terem ofertado ao público este primoroso trabalho logo nos primeiros meses de vigência da lei. Este timing é imensamente relevante num país com a produção legislativa lamentável e excessivamente farta como o nosso. Pelo menos os jurisdicionados e operadores do direito podem começar a ler e a usar um texto de lei cuja compreensão já tenha sido razoavelmente iluminada por doutrina de boa qualidade.” - Teresa Arruda Alvim Wambier
Sinopse
Os autores “tratam de modo conciso ágil e inteligente da nova lei sobre o mandado de segurança. (...) A concisão e a densidade do texto impressionam no contexto dos escritos jurídicos em que parece predominar a falsa impressão de que a seriedade de um texto depende pelo menos em grande parte do seu peso (na balança!).O livro foi escrito em linguagem direta limpa e fluida o que torna sua leitura muito agradável. É quase um livro para ser mais lido (o que hoje é raro) do que simplesmente consultado.Não se trata de um mero comentário à nova lei mas de um sucinto curso sobre mandado de segurança. (...) De parabéns estão autores e Editora por terem ofertado ao público este primoroso trabalho logo nos primeiros meses de vigência da lei. Este timing é imensamente relevante num país com a produção legislativa lamentável e excessivamente farta como o nosso. Pelo menos os jurisdicionados e operadores do direito podem começar a ler e a usar um texto de lei cuja compreensão já tenha sido razoavelmente iluminada por doutrina de boa qualidade.” - Teresa Arruda Alvim Wambier