Capa de Código florestal e legislação complementar por Jair Lot Vieira
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Código florestal e legislação complementar

por Jair Lot Vieira

Páginas270
Editora Edipro
Ano 2019
Edição 2
ISBN-13 9788552100829
ISBN-10 9788552100829

Sinopse

<p> Código Florestal (Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012), atualizado até a MP no 884, de 14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR); </p> <p> Legislação Complementar atualizada até a MP no 886, de 18 de junho de 2019. </p> <p>O presente Código Florestal, alvo de intensa polêmica entre ambientalistas e ruralistas, institui regras gerais sobre os locais e as formas de exploração da vegetação nativa no território brasileiro: determinando áreas de preservação e regiões autorizadas às diversas produções rurais. Entre seus mecanismos de proteção ambiental, estabeleceu: </p> <ul> <li> Reserva Legal (RL) – a parcela das propriedades ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local, garantindo o manejo florestal sustentável; </li> <li> Áreas de Preservação Permanente (APPs) – áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preservação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, evitando desmatamento que possa gerar erosões e deslizamentos. </li> </ul> <p>Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê: </p> <ul> <li> Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais reunindo dados para o combate ao desmatamento; </li> <li> Programa de Regularização Ambiental (PRA) , de responsabilidade dos Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preservação pelas propriedades. A não adesão ao CAR e a não regularização junto ao PRA implicariam em sanções, dentre as quais, multas e perda de benefícios, como linhas de crédito rural. </li> </ul> <p>Temas abordados na Legislação Complementar:</p> <ul> <li> Áreas de Preservação Permanente – APPs;</li> <li>Bioma Mata Atlântica;</li> <li>Cadastro Ambiental Rural – CAR;</li> <li>Cota de Reserva Ambiental;</li> <li>Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;</li> <li>Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF;</li> <li>Gestão de Florestas Públicas;</li> <li>Licenciamento Ambiental;</li> <li>Política Agrícola;</li> <li>Política Nacional da Biodiversidade;</li> <li>Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa;</li> <li>Política Nacional do Meio Ambiente;</li> <li>Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado – PPCerrado;</li> <li>Programa Mais Ambiente Brasil;</li> <li>Programas de Regularização Ambiental – PRA;</li> <li>Recuperação de Áreas Degradadas e Arborização Urbana;</li> <li>Regras para Identificação de Áreas Prioritárias;</li> <li>Reservas Particulares do Patrimônio Natural;</li> <li>Sanções Penais e Administrativas;</li> <li>Serviço Florestal Brasileiro – SFB;</li> <li>Serviço Voluntário em Unidades de Conservação Federais;</li> <li>Sistema Nacional de Cadastro Rural;</li> <li>Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;</li> <li>Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE.</li> </ul>

Editora Edipro
Ano 2019
Edição 2
ISBN-13 9788552100829
ISBN-10 9788552100829

Sinopse

<p> Código Florestal (Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012), atualizado até a MP no 884, de 14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR); </p> <p> Legislação Complementar atualizada até a MP no 886, de 18 de junho de 2019. </p> <p>O presente Código Florestal, alvo de intensa polêmica entre ambientalistas e ruralistas, institui regras gerais sobre os locais e as formas de exploração da vegetação nativa no território brasileiro: determinando áreas de preservação e regiões autorizadas às diversas produções rurais. Entre seus mecanismos de proteção ambiental, estabeleceu: </p> <ul> <li> Reserva Legal (RL) – a parcela das propriedades ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local, garantindo o manejo florestal sustentável; </li> <li> Áreas de Preservação Permanente (APPs) – áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preservação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, evitando desmatamento que possa gerar erosões e deslizamentos. </li> </ul> <p>Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê: </p> <ul> <li> Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais reunindo dados para o combate ao desmatamento; </li> <li> Programa de Regularização Ambiental (PRA) , de responsabilidade dos Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preservação pelas propriedades. A não adesão ao CAR e a não regularização junto ao PRA implicariam em sanções, dentre as quais, multas e perda de benefícios, como linhas de crédito rural. </li> </ul> <p>Temas abordados na Legislação Complementar:</p> <ul> <li> Áreas de Preservação Permanente – APPs;</li> <li>Bioma Mata Atlântica;</li> <li>Cadastro Ambiental Rural – CAR;</li> <li>Cota de Reserva Ambiental;</li> <li>Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;</li> <li>Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF;</li> <li>Gestão de Florestas Públicas;</li> <li>Licenciamento Ambiental;</li> <li>Política Agrícola;</li> <li>Política Nacional da Biodiversidade;</li> <li>Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa;</li> <li>Política Nacional do Meio Ambiente;</li> <li>Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado – PPCerrado;</li> <li>Programa Mais Ambiente Brasil;</li> <li>Programas de Regularização Ambiental – PRA;</li> <li>Recuperação de Áreas Degradadas e Arborização Urbana;</li> <li>Regras para Identificação de Áreas Prioritárias;</li> <li>Reservas Particulares do Patrimônio Natural;</li> <li>Sanções Penais e Administrativas;</li> <li>Serviço Florestal Brasileiro – SFB;</li> <li>Serviço Voluntário em Unidades de Conservação Federais;</li> <li>Sistema Nacional de Cadastro Rural;</li> <li>Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;</li> <li>Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE.</li> </ul>